Eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas e para a
Assembleia da República (em 2015), e eleição do Presidente da
República (início de 2016).
Só poderá votar quem estiver inscrito no recenseamento eleitoral. Se não está inscrito ou mudou a morada dirija-se ao Consulado da área da sua residência.
Mais informações poderão ser consultadas no Folheto anexo e no Portal das Comunidades (http://www.
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