ATRAVÉS DESTE BLOG, O CONSELHO CONSULTIVO DA ÁREA CONSULAR DE DÜSSELDORF PRETENDE CRIAR UM CANAL DE COMUNICAÇÃO COM A COMUNIDADE PORTUGUESA, PROPICIAR UM DIÁLOGO DINÂMICO E TRANSPARENTE, PROMOVER A PARTICIPAÇÃO, DAR VISIBILIDADE AOS INTERESSES DA COMUNIDADE E AO TRABALHO QUE, EM PROL DESTA, VAI SENDO REALIZADO PELOS SEUS MEMBROS

Com o fim da missão da Dra. Maria Manuel Durão como Cônsul-Geral de Portugal em Düsseldorf, em julho de 2015, extingue-se também o Conselho Consultivo eleito para este período. Este blog foi desativado e apenas permanecerá disponível para consulta e referência. Qualquer contacto deverá ser dirigido diretamente ao Consulado.

17 de abril de 2012

Condições de redução da propina dos cursos de português

Depois de anunciada cobrança de propina de 120 euros para frequência do curso de Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro, o IC divulga que pode ser aplicada uma redução nas seguintes condições, desde que os encarregados de educação façam prova de uma das seguintes situações:

Condições para a obtenção de redução de propina
 Encarregado de educação desempregado:  20 € por educando
 Encarregado de educação com 2 educandos inscritos:  80 € por educando
 Encarregado de educação com 3 ou mais educandos inscritos:  75€ por educando

Os encarregados de educação devem, obrigatoriamente, fazer prova de que preenchem as condições para obtenção da redução da propina.

Fonte: http://www.instituto-camoes.pt/epe-condicoes-de-reducao-da-propina

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